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​A Organização Orian de Contabilidade conta com um time de profissionais graduados e pós-graduados em universidades conceituadas da cidade de São Paulo, estando apta para atender pequenas e médias empresas das mais diversas áreas de atuação.
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Serviços
Com amplo atendimento nas áreas contábil, fiscal, financeira, de RH e consultoria de negócios.
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Buscamos, dentro das melhores práticas de mercado, com recursos adequados e processos que suportam diferentes áreas e atividades, soluções para agregar valor e atingir as expectativas de nossos clientes.
Últimas Notícias

São Paulo
A ANP fiscalizou 40 postos de combustíveis, oito revendas de GLP e seis distribuidoras de combustíveis, nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Barueri, Itu, Arujá, Sorocaba, Carapicuíba, Itapetininga, Osasco, Votorantim, Ibiúna e Piedade.
Foram lavrados autos de infração em seis postos de combustíveis e duas revendas de GLP, na capital e em Guarulhos, por motivos como: recusar o fornecimento de amostras de combustíveis para o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), ostentar marca comercial estando cadastrados como bandeira branca e não possuir balança aferida pelo Inmetro.
Não foram encontradas irregularidades nas demais localidades.
Foram coletadas dez amostras de combustíveis para análise em laboratório.
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Fonte: ANP - Publicado em 26/08/2025 09h32

O que é eSocial e para que serve?
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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.
Apesar de muita gente confundir o eSocial com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício agora tem suas informações registradas no eSocial.
Com o envio dessas informações, de forma gradativa, 15 obrigações legais para as empresas foram substituídas:
Obrigações legais que foram substituídas com o eSocial:
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GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS Relação Anual de Informações Sociais
LRE Livro de Registro de Empregados
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
CD Comunicação de Dispensa
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT Quadro de Horário de Trabalho
MANAD Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento
GRF e GRRF Guia de Recolhimento
FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
GPS Guia da Previdência Social
FP Folha de Pagamento
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Destaques da Reforma Tributária
Criação do IVA: A Reforma prevê a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), adotado em vários países. No Brasil, será dividido em dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e ISS e a Contribuição sobre Bens e Serivços (CBS), no lugar do PIS, COFINS e IPI. Os detalhes das alíquotas ainda estão sendo discutidas, mas estudos da Receita Federal indicam que a carga tributária continuará elevada em comparação com os países da OCDE.
Imposto seletivo: Produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e itens prejudiciais ao meio ambiente terão um Imposto Seletivo (IS) com alíquota extra para desestimular o consumo. As regras detalhadas ainda serão definidas.
Imposto no local de consumo e compensação: Para acabar com a guerra fiscal entre estados, que cria dificuldades operacionais para as empresas, o IBS será cobrado no local de consumo, e não mais na origem. Para compensar perdas de arrecadação, será criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).
As empresas precisarão reavaliar suas estratégias de mercado, logística e incentivos fiscais diante dessas mudanças.
Isenções, “cesta básica” e cashback: Além da alíquota padrão, haverá alíquotas diferenciadas para setores como saúde e educação, isenção de impostos para produtos da cesta básica (a definir em lei complementar) e um modelo de cashback para devolver parte dos impostos às famílias de baixa renda.
Teto para o aumento de impostos: O texto prevê um limite para o aumento da carga tributária, calculado com base na arrecadação média de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS entre 2012 e 2021, em relação ao PIB.
Apesar de aprovada, a Reforma Tributária ainda depende de leis complementares que definirão alíquotas e detalhes operacionais. Empresas e profissionais da área fiscal devem se preparar para constantes atualizações e ajustes no novo cenário tributário.
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Fase de aprovação e planejamento (2023-2024)
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Aprovada em dezembro de 2023 por meio da Emenda Constitucional 132/2023, após intensos debates no Congresso.
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Período de transição (2026-2032)
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Em janeiro de 2025 foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que define como o novo modelo de tributação será aplicado. Esse período é fundamental para a preparação das empresas, que devem avaliar o impacto fiscal, identificar mudanças contábeis e de faturamento e seguir a publicação de leis complementares e normas a respeito das alíquotas.
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A partir de 2026, o Brasil começará a substituir seu complexo sistema tributário atual por um modelo de IVA dual. Durante esse período de transição, será implementado um calendário escalonado para a eliminação gradual de tributos existentes, como PIS, COFINS, ICMS e ISS, dando lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
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Segundo o cronograma estabelecido, 2026 será considerado o período de teste da CBS, com aplicação da alíquota de 0,9%, que entrará plenamente em vigor a partir de 2027, quando substituirá de vez as contribuições PIS e COFINS.
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Em 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
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Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com uma redução gradual das alíquotas. Paralelamente, a alíquota do IBS será aumentada progressivamente da seguinte forma: 10% (2029) – 20% (2030) – 30% (2031) – 40% (2032) com a plena implementação do imposto em 2033.
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Implementação completa (2033 em diante)
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Em janeiro de 2033, o novo sistema tributário estará completamente implementado. A partir dessa data, os tributos antigos serão eliminados, e a CBS e o IBS passarão a operar plenamente.
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